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Imposto sobre os veículos de empresa (TVS)
- Actualizado em 07 Feb 2024
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Imposto sobre os veículos de empresa (TVS)
Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, o imposto sobre os veículos das empresas (TVS) desaparecerá e será transformado em dois impostos anuais a pagar em janeiro de 2023. Os princípios permanecem os mesmos, apenas o método de cálculo foi alterado. Passa a ser calculado com base no número exato de dias em que o veículo está na sua posse, em vez de ser calculado trimestralmente (é possível manter o cálculo trimestral até 2025).
Os 2 novos impostos são os seguintes:
- Imposto anual sobre as emissões de CO2
- Taxa anual sobre as emissões de poluentes atmosféricos
Para aceder às novas taxas de emissões, siga estes passos:
Acesso às taxas de emissão
Na plataforma, no menu pendente à esquerda do seu ecrã, clique em Fiscalidade e depois em Taxas de emissão.
Seleccione o ano de referência que pretende visualizar e o tipo de cálculo.
Clique no botão "Iniciar cálculo". São apresentados dois novos blocos: o resumo e os pormenores.
Segue-se um exemplo para o ano de 2021, ou seja, antes da alteração do método de cálculo da TVS.
O bloco de resumo para os anos anteriores a 2022 contém um resumo do montante da TVS para o ano selecionado, bem como os formulários Cerfa correspondentes.
Segue-se um exemplo para o ano de 2024, ou seja, após a alteração do método de cálculo da TVS.
O bloco de resumo para os anos 2022 e seguintes contém um resumo dos montantes de cada um dos 2 novos impostos, bem como a soma dos 2 impostos (atualmente, não existe um formulário Cerfa para estes impostos).
Abaixo deste bloco de resumo, encontrará pormenores sobre os impostos sobre as emissões de CO2 e os impostos sobre as emissões poluentes. Os filtros (dia, trimestre) aplicados no primeiro bloco são reflectidos aqui.
Pode agora descarregar estes dados em formato .csv.